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Categorias de serviços prestados pelo Portal CPF.

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Termo de Uso

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    CONTRATADA:

    PORTAL CPF (nome fantasia), pessoa jurídica de Direito Privado, e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público inscrita no CNPJ sob o nº 05.695.337/0001-84, com endereço virtual www.cpf.adv.br, devidamente registrada na Receita Federal do Brasil com Objeto Social / Atividade Econômica Principal como SERVIÇOS AUXILIARES À JUSTIÇA e SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE BANCO DE DADOS com o OBJETIVO DE FORNECER LAUDOS PERICIAIS, CONSULTAS VIRTUAIS, E OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES A JUSTIÇA BRASILEIRA.


     

    (1) Utilidade pública com fulcro na LEI 9790/99 por completo. Ressaltando o artigo abaixo:

    Artigo 3º

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.



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     CONTRATANTE:

    O Internauta, o Cidadão, o Consumidor, o Profissional Liberal (pessoas físicas), ou Empresa com CNPJ (Pessoa Jurídica), identificado no site www.cpf.adv.br ou www.portalcpf.com.br , neste contrato denominado como INTERNAUTA. E ainda o Cidadão carente de Auxílio e Apoio Jurídico.

    Definição de INTERNAUTA; é o Usuário (Pessoa Física ou Jurídica) que acessa a internet.


     

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     As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:


     

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO


    O PORTAL CPF colocará à disposição do INTERNAUTA os serviços de informações de proteção ao crédito, consultas virtuais, laudos periciais, e ainda os serviços de mediação e arbitragem com fulcro na Lei 9307/96, conforme relacionados na página inicial do site www.cpf.adv.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados para análise comparativa de crédito, consultas virtuais, e laudos periciais, respeitadas as disposições constantes neste contrato.


    O objetivo deste contrato é facilitar ao INTERNAUTA o acesso às informações cadastrais de proteção ao crédito, consultas virtuais, e laudos periciais, de forma célere, eficaz, justa e legítima, tendo em vista o CARÁTER DE UTILIDADE PÚBLICA do PORTAL CPF, bem como a inexistência impostas pelo MUNDO GLOBALIZADO, e pela legislação vigente no direito Brasileiro inerente ao uso da Internet no país; por último, combater as informações "piratas" que são difundidas de forma criminosa por diversas pessoas, empresas e sites.


    Alerta Legal:

    Somente forneceremos dados de documentos pessoais, como números do CPF, RG, Título de Eleitor, CNH ou qualquer outro número de documento pessoal para OPERADORES DO DIREITO, para que os mesmos possam cumprir as exigências dos artigos 282 a 285 do C. P. C.- Código do Processo Civil. Algumas informações podem ser divulgadas a Pessoas Jurídicas com CNPJ para análise de crédito, contratação pessoal, ou para suas análises em negociações comerciais nacionais e/ou internacionais, devido á internet não oferecer fronteiras entre países.


CLÁUSULA NONA – DO SIGILO

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, consultar virtuais, laudos periciais, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes, pelo Poder Judiciário, e pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.


CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Alerta Legal: As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo INTERNAUTA. É expressamente proibida a divulgação pública das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mau uso das mesmas.

Parágrafo-sexto – o número do IP do computador do INTERNAUTA será registrado e armazenado em todas as consultas e acessos e SÃO CONFIDENCIAIS, somente sendo liberados ao Tribunal de Justiça e/ou ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça por solicitação expressa e escrita.

Parágrafo-sétimo - o PORTAL CPF poderá disponibilizar ao PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO das esferas ESTADUAIS E FEDERAIS, SENHAS DE ACESSO TOTAL, através de PEDIDO EXPRESSO E POR ESCRITO, que poderão ter acesso ás consultas efetuadas pelos internautas sendo assim o PODER JUDICIÁRIO e o MINISTÉRIO PÚBLICO terá toda a TRANSPARÊNCIA necessária para fazer averiguações, investigações, e ajustes de condutas dos usuários/internautas, e até mesmo do PORTAL CPF. Demonstrando assim o respeito do PORTAL CPF e do INTERNAUTA pela JUSTIÇA BRASILEIRA.

Parágrafo-oitavo – o PORTAL CPF GARANTE QUE SUA CONSULTA É SIGILOSA. A PARTE PESQUISADA NÃO SERÁ COMUNICADA. E SEUS DADOS SÃO CONFIDÊNCIAIS.
GARANTIAS LEGAIS : Artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal , e Artigo 7º, inciso II da Lei 8906/94 , e Artigo 56 da Lei n.º 4.117 de 27 de agosto de 1962 (aplicável aos crimes em telecomunicações, nos termos do art. 215, da Lei 9.472/97) , e Resolução 477 de 07/08/07 - Artigo 6º inciso IV.


CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO


O INTERNAUTA, devidamente qualificado neste site, declara que está ciente da existência da do art. 5º, incisos II e XX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que preconizam sobre a liberdade de associação, é o seu direito e de sua vontade.


CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA– DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS


Desobrigada de Emissão de Nota Fiscal nos Termos do Decreto Lei 406 de 31/12/1968, em especial os artigos:


26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
29 - Secretaria em geral e congêneres.
51 - Despachantes
88 - Advogados


Redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15.12.1987 .


E ainda Operações não Tributadas pelo ISS, conforme Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 DOU de 01/08/2003.


A desobrigação não significa que o PORTAL CPF não emitirá Nota Fiscal, porém o INTERNAUTA deverá solicitar antecipadamente, para tempo de confecção e as devidas declarações legais. Ficando assim sujeito a vontade exclusiva do PORTAL CPF.


CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DA PROMOÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES


A) A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais é um Dever de Todos. Aproveite a oportunidade, e pratique o Bem.


B) Lembramos que o uso indevido das informações solicitadas é de única exclusividade do contratante/solicitante internauta, sendo assim utilize-as com responsabilidade ética e moral, e
em Harmonia com as Leis Brasileiras. Responsabilizando-se sozinho e exclusivamente pelo seu uso indevido.


C) Atenção Especial com o Exercício Arbitrário das Próprias Razões , ou seja, fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima. Punível o autor pelo Art. 345 do Código Penal Brasileiro. Faça a comunicação às autoridades policiais.


F) Pelo fato dos Bancos de Dados serem extremamente suscetíveis a erros, os sistemas tradicionais de busca realizados pelo computador nem sempre conseguem obter êxito ao realizar pesquisas eficientes. Não podendo perder ocorrências importantes, e tempo maior que o necessário. O PORTAL CPF resolve todos estes problemas: pois combina a potência do processamento realizado por computador, e a capacidade de simular o comportamento humano, encontrando as ocorrências mesmo que tenham sido publicadas com erro de grafia. Assim, num único serviço são garantidas a confiabilidade e a eficácia de que você precisa.


G) “Abre a tua boca a favor do mudo, pelo direito de todos os que se acham desamparados. Abre a tua boca, julga retamente, e faze justiça aos pobres e aos necessitados" PROVERBIOS 31:8.


CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO


As partes aceitam e concordam inteiramente e exclusivamente com a Lei 9307/96 (Mediação, Conciliação e Arbitragem), e elegem o site da CONCILIAÇÃO VIRTUAL no endereço virtual WWW.CONCILIACAOVIRTUAL.COM.BR para dirimir quaisquer dúvidas, divergências ou questões oriundas do presente contrato/termo de uso, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Inclusive devido á facilidade de acesso ao próprio INTERNAUTA, devido á possibilidade de Justiça rápida, Celeridade, Economia de tempo, Economia de dinheiro (custas processuais, taxas, honorários, e diligências), Sustentabilidade, Comodidade, Acessibilidade, Legalidade e Independência.


Lembrando que o site da CONCILIAÇÃO VIRTUAL é especialmente desenvolvido para Deficientes Físicos e Idosos, porém qualquer cidadão Brasileiro e/ou internauta pode ter acesso e aproveitar das vantagens acima citada.


Totalmente legalizado e amparado pela LEI 9307/96. Ë a modernidade á serviço da Justiça Brasileira.

 


     

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    O site da CONCILIAÇÃO VIRTUAL - WWW.CONCILIACAOVIRTUAL.COM.BR é uma das ferramentas utilizadas pelo PORTAL CPF para realização das Atividades Auxiliares à Justiça com fulcro na Lei 9307/96. (Mediação, Conciliação e Arbitragem)

     

     

    Ao utilizar qualquer serviço oferecido pelo PORTAL CPF o internauta declara total concordância com os TERMO DE USO.


    Para fazer download do Termo de Uso Completo, clique aqui !


     


     

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    Respeitamos integralmente o Código de Defesa do Consumidor. 

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    Para fazer download do Código de Defesa do Consumidor, clique aqui !


     


     


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